Contar PrazosPT

CPC · CC · LOSJ · CPTA · CPPT · LAV

Conta o prazo,sem dúvidas.

A ferramenta do advogado para cumprir os prazos do CPC, CC, LOSJ, CPTA, CPPT, LAV — com calendário visual, fundamentação legal artigo-a-artigo e processos guardados na cloud.

regimes
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regimes
art. CPC
139.º
art. CPC
por mês
5 €
por mês

Manifesto

“Cada prazo é uma promessa ao tribunal. Não admite improviso, nem atrasos por falha de cálculo.”

Método · auto de contagem

Do ato ao prazo,
uma cadeia verificável.

  1. O ato processual

    Tudo começa por uma data.

    Citação, notificação, despacho. A data e o meio de comunicação determinam o ponto de partida; o dia de envio raramente é o início da contagem.

    • Art. 230.º CPC — Citação postal AR
    • Art. 248.º/1 CPC — Notificação eletrónica via Citius
    • Art. 249.º/1 CPC — Notificação à parte por carta registada
  2. As regras

    As regras em paralelo.

    CPC, CC, LOSJ, CPTA, CPPT, LAV. Férias judiciais, feriados nacionais e municipais, fins de semana, suspensões processuais e dilações correm pelo mesmo motor.

    • Art. 138.º CPC — Contagem
    • Art. 28.º LOSJ — Férias judiciais
    • Art. 142.º + 245.º CPC — Dilação
    • Art. 279.º + 296.º CC — Termo
  3. O prazo

    Há ainda três dias úteis para praticar o ato com multa.

    Depois do termo, o ato pode ser praticado nos três primeiros dias úteis seguintes, mediante multa. O motor conta esse prazo.

    • Art. 139.º/5 CPC — Multa
    • Art. 140.º CPC — Justo impedimento

Funcionalidades

Tudo o que o teu prazo
precisa de saber.

Cada funcionalidade aplica as regras dos diplomas indicados e cita os artigos relevantes, para que possas verificar antes de submeter.

  1. 01Art. 138.º CPC

    Cálculo direto e inverso

    Contagem direta e inversa com calendário visual e marcação dia a dia. Vê o caminho que o prazo percorre, não só o resultado.

  2. 02Art. 28.º LOSJ

    Férias judiciais aplicadas em silêncio

    Suspensão automática nos períodos legais de férias judiciais. Tu escreves a peça; nós contamos os dias.

  3. 03Art. 230.º + 248.º + 249.º CPC

    Notificação conforme o meio utilizado

    Carta registada à parte (Art. 249.º/1), Citius ao mandatário (Art. 248.º/1), AR (Art. 230.º/1) ou aviso deixado pelo distribuidor (Art. 230.º/2 — 8.º dia). Cada meio determina uma data relevante diferente; o motor aplica a regra correspondente.

  4. 04Art. 139.º/5 CPC

    Multa do prazo expirado

    Contagem dos 1.º, 2.º e 3.º dias úteis para a prática do ato mediante multa.

  5. 05Art. 279.º CC

    Termo em dia não útil

    Feriados nacionais e municipais incluídos. Se o termo cair num dia não útil, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.

  6. 06Art. 142.º + 245.º CPC

    Dilatório que se junta ao perentório

    Citação a terceiro (+5), fora da comarca (+5), Açores/Madeira (+15), estrangeiro (+30). Os dois prazos contam-se como um só.

Fundamentação

O motor cita o artigo
a cada passo.

Art. 138.º CPC

“O prazo processual é contínuo, suspendendo-se durante as férias judiciais.”

Cada dia conta-se ao calendário, mas a suspensão das férias judiciais (Art. 28.º LOSJ) interrompe a contagem entre 22 de Dezembro e 3 de Janeiro, do Domingo de Ramos à Segunda-feira de Páscoa, e de 16 de Julho a 31 de Agosto.

Art. 248.º/1 CPC

“Presumindo-se a notificação feita no terceiro dia posterior ao do envio, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja.”

Vale para o mandatário (via Citius). Para a parte sem mandatário aplica-se o Art. 249.º/1 nos mesmos termos. Para a citação postal AR, o Art. 230.º. O motor aplica a regra adequada ao meio de comunicação selecionado.

Art. 279.º CC

“Se o termo cair em dia em que a secretaria não esteja aberta, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.”

A regra do termo aplica-se a prazos em dias, meses e anos. Se o último cair em sábado, domingo ou feriado, o prazo desliza automaticamente para o dia útil seguinte.

Art. 139.º/5 CPC

“O ato pode ser praticado dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo, com multa.”

Identificamos os três dias úteis seguintes ao termo para a prática do ato mediante multa.

Guias práticos

Como contar prazos processuais

Explora os exemplos de contagem e consulta as fontes legais antes de aplicar o resultado ao teu processo.

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