Documentação · motor de regras
Legalidade
& versões.
O motor de cálculo é versionado em SemVer. Cada prazo guardado regista a versão com que foi calculado, para auditoria e recálculo quando uma regra é corrigida.
versão actual · v2.2.0
01 — Fontes
Fontes legais
O motor cita literalmente as seguintes normas portuguesas, sempre na versão consolidada do Diário da República. Os links abrem no DRE; faz Ctrl+F pelo número do artigo.
- Código de Processo Civil (Lei 41/2013)
Art. 138.º (continuidade + transferência do termo), 139.º/5 (multa), 140.º (justo impedimento), 142.º (junção dilatório+peremptório), 225.º (citação), 230.º/1 (AR), 230.º/2 (AR — aviso deixado, 8.º dia), 240.º (edital), 245.º (dilações 5/15/30 dias), 248.º/1 (electrónica via Citius — 3.º dia, NÃO 5 dias úteis), 249.º/1+5 (parte sem mandatário), 269.º a 275.º (suspensão da instância), 569.º a 604.º (declarativo), 638.º (recursos), 728.º (oposição à execução). DRE ↗
- Código Civil (DL 47344)
Art. 279.º (contagem substantiva e termo) e Art. 296.º (extensibilidade aos prazos fixados por lei, pelos tribunais ou por outras autoridades). DRE ↗
- Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013)
Art. 28.º (férias judiciais). DRE ↗
- Lei da Arbitragem Voluntária (Lei 63/2011)
Art. 10.º, 12.º, 14.º, 30.º, 39.º, 43.º, 46.º. PGD Lisboa ↗
- Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Lei 15/2002)
Art. 1.º + 23.º (subsidiariedade do CPC), Art. 36.º (processos urgentes administrativos). DRE ↗
- Lei dos Julgados de Paz (Lei 78/2001)
Art. 63.º (subsidiariedade do CPC nos julgados de paz, com excepção das normas sobre compromisso arbitral, reconvenção, réplica e articulados supervenientes). DRE ↗
- CPPT, RCP
Bases dos templates por tipo de acto (fiscal, taxa de justiça).
- Código do Trabalho (Lei 7/2009)
Art. 234.º (feriados nacionais) e Art. 236.º/2 (feriados municipais fixados por deliberação municipal).
02 — Versionamento
Política de versões e recálculo
Cada prazo guardado regista a versão do motor (campo rulesVersion). Quando publicamos uma nova versão:
- PATCH correcção que pode alterar resultados (ex.: dia mal contado).
- MINOR regras novas que não alteram resultados existentes.
- MAJOR alteração de regras pré-existentes que muda resultados antigos. O selo do prazo passa a “desactualizado” até clicares em Recalcular.
Em caso de auditoria, o registo histórico (AuditLog) guarda o cálculo anterior e o novo, com data e quem o accionou.
03 — Changelog
Histórico de versões
v2.2.0
2026-05-08- MINOR — cobertura legal alargada: novos regimes processuais e citações.
- ProcedureRegime: novo valor 'penal' (Art. 103.º CPP — continuidade + suspensão em férias com excepções).
- ProcessRegime (DB): novo valor 'penal'; mapeamento processRegimeToProcedureRegime actualizado.
- Citações novas em buildForwardLegalBasis para procedureRegime='tributario': Art. 2.º CPPT (subsidiariedade) e Art. 20.º CPPT (cômputo nos termos do Art. 279.º CC).
- Citações novas em buildForwardLegalBasis para procedureRegime='penal': Art. 103.º CPP (regra geral + excepções) e Art. 107.º CPP (prazos supletivos).
- Aviso ⚠️ na descrição do Art. 20.º CPPT e Art. 107.º CPP: o motor continua a contar em dias seguidos; advogado deve confirmar manualmente quando a norma específica fixar dias úteis.
v2.1.0
2026-05-06- MINOR — adição de regras já previstas em lei mas não implementadas. Novos campos opcionais: dilation, procedureRegime; nova NotificationKind: ar_aviso_deixado.
- Art. 142.º CPC — junção de prazo dilatório e peremptório (contam-se como um só).
- Art. 230.º/1 CPC — citação postal AR passou a citar a redacção literal (em vez de Art. 228.º genérico).
- Art. 230.º/2 CPC — nova variante de notificação ar_aviso_deixado: presunção do 8.º dia posterior à data certificada pelo distribuidor.
- Art. 245.º CPC — dilações ao prazo de defesa: 5 dias (terceiro / fora da comarca), 15 dias (Açores-Madeira ↔ continente), 30 dias (estrangeiro / edital). Cumulação por força do n.º 5.
- Art. 296.º CC — passou a ser citado como base da extensibilidade do regime do Art. 279.º a prazos legais.
- Art. 1.º + 23.º CPTA — citados quando procedureRegime=administrativo (subsidiariedade do CPC).
- Art. 36.º CPTA — citado quando procedureRegime=administrativo + kind=urgente.
- Art. 63.º LJP — citado quando procedureRegime=julgadoPaz (subsidiariedade do CPC).
v2.0.0
2026-05-05- MAJOR — auditoria legal: correcção de bases legais que alteram resultados.
- Notificação electrónica via Citius: presunção de 3 dias civis (Art. 248.º/1 CPC), em vez dos 5 dias úteis incorrectamente aplicados.
- Notificação por carta registada à parte: passou a citar Art. 249.º/1 CPC (não Art. 248.º/1).
- Justo impedimento (Art. 140.º CPC): clarificado que NÃO suspende o prazo — permite a prática extemporânea do acto.
- Suspensão da instância: passou a citar Art. 269.º a 275.º CPC (não 'convenção das partes').
- Citação edital: passou a citar Art. 225.º/6 + Art. 240.º CPC.
- Citação por contacto pessoal: passou a citar Art. 225.º/2 al. c) CPC.
- Feriados municipais: passou a citar Art. 236.º/2 CT (não a errónea Lei n.º 8/2016).
- LAV: aceitação de árbitro corrigida para Art. 12.º/1 (era 13.º/1); designação corrigida para Art. 10.º/2 (era 10.º/3).
- Cada base legal passou a expor categoria (notificação/contagem/termo/multa/suspensão/regime) e link para a fonte oficial.
v1.0.0
2026-05-05- Versionamento introduzido
- Variantes de notificação Art. 248.º (AR, edital, electrónica Citius, pessoal)
- Suspensões por justo impedimento (Art. 140.º CPC)
- Feriados municipais por concelho
- Regras específicas por centro de arbitragem (CAC, ARBITRARE, CCIP, Concórdia)
- Templates de prazos (CPC, CPTA, CPPT)
- Recursos e taxa de justiça (RCP)
v0.0.0
2026-05-04- Versão inicial — CPC 138/139/248, CC 279, LOSJ 28, LAV