A confusão entre prazo processual e prazo substantivo é uma das fontes mais comuns de preclusão de direitos no contencioso português. As regras de contagem são diferentes — e errar custa caro.

1. Onde a regra está prevista

  • Prazo processual: regulado pelo CPC (Arts. 138.º a 145.º). Ex.: prazo para contestar (30 dias), recurso (30 dias), oposição à execução (20 dias).
  • Prazo substantivo: regulado pelo Código Civil (Arts. 279.º a 296.º) e leis especiais (CC, RGICSF, CCom., etc.). Ex.: prescrição de créditos (geralmente 5 ou 20 anos), caducidade do direito de impugnar atos administrativos (3 meses, Art. 58.º CPTA), reclamação graciosa (120 dias, Art. 70.º CPPT).

2. Suspensão em férias judiciais

  • Processual: suspende-se nas férias judiciais de Natal, Páscoa e Verão (Art. 138.º/1 CPC + Art. 28.º LOSJ). Exceção: prazos urgentes (procedimentos cautelares, processos de menores, etc.) não suspendem.
  • Substantivo: não suspende em férias. Conta seguidos.

3. Transferência do termo

  • Processual: termo em sábado, domingo ou feriado → transfere para o 1.º dia útil seguinte (Art. 138.º/2 CPC).
  • Substantivo: termo apenas em domingo ou feriado → transfere (Art. 279.º al. e) CC). Sábado é dia útil para efeitos substantivos.

4. Possibilidade de salvamento (multa)

  • Processual: pode ainda praticar o ato nos 3 dias úteis seguintes, com multa (Art. 139.º/5 CPC).
  • Substantivo: o termo é definitivo. Nada salva.

Exemplo concreto: impugnação judicial em CPPT

A impugnação judicial de ato tributário (Art. 102.º CPPT) tem prazo de 3 meses. É substantivo. Notificação a 31 de março de 2026:

  • 31 Mar + 3 meses = 30 Junho 2026 (não 31 — Junho não tem 31, aplica-se o Art. 279.º al. c) CC).
  • 30 Junho é terça-feira → não há transferência. Termo final.
  • Não há multa salvadora — perdido o prazo, perdido o direito de impugnar judicialmente.

Exemplo concreto: contestação em processo civil

Citação a 31 Março 2026. Contestação = 30 dias processuais. É processual.

  • 1 Abr + 30 dias seguidos = 30 Abril 2026 (qui).
  • Não cai em férias judiciais — prazo termina em 30 Abril.
  • Se cair em sábado, transfere para 2.ª feira. Multa salvadora até 5 Maio (3 dias úteis).

Como saber em cada caso?

A regra de bolso é:

  • Está previsto no CPC, CPTA, CPPT ou outro código processual? É processual.
  • Está previsto no CC, em leis substantivas (RGICSF, RGIT, CIRC, CIRS…)? É substantivo.
  • Recursos são sempre processuais.
  • Caducidade e prescrição são sempre substantivas.

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